terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Direitos do jovem



ArtigoI

Fica assegurado o direito à escolha, à livre escolha; que ninguém a faça pelo outro.

Artigo II

Fica estabelecido que nenhum jovem sofra abuso por sua escolhas e desejos, mas de modo que ao mesmo fica o dever de arcar com suas consequências.

Artigo III

Fica determinado que todo jovem aprenda o verdadeiro significado e peso da palavra "respeito" em seus diversos âmbitos da vida.

Artigo IV

Fica decretado o direito à compreensão do mundo, do universo, do existir, do eu, do viver, da vida.

Artigo V

Fica permitido ao jovem se tornar uma constante reinvenção do já, do agora; ter uma eterna busca pela existência transcendental.

Artigo VI

Fica garantido aos jovens, o amor livre. A livre manifestação do amor em sua pura essência.

Artigo VII

Por fim, fica afirmado que todo aprendizado, de qualquer espécie, não seja motivo de ostentação e sim de ajuda ao próximo.


Por Luana Chaves, junho/2009.

Um comentário:

  1. Muito bonito! Principalmente o Artigo V. ^^
    Tenho um blog de poesias (uma amiga criou essa página com poesias que passei adiante por email). Se quiser dar uma olhada: http://oourodamiseria.blogspot.com/
    E que a escrita continue a viajar!
    Bjos,
    Ass: Mao

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